REGRAS DO LEILÃO
1. DATAS E HORÁRIOS
1.1. 1º leilão em 26/10/2026 15:30 e 2º leilão em 26/10/2026 15:45, com encerramento sequencial. Os bens que não receberem ofertas ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances, por meio da plataforma www.luisleiloeiro.com.br.
1.2. No 1º leilão, o bem não poderá ser vendido por valor inferior ao da avaliação. Caso não seja arrematado por valor igual ou superior à avaliação, será realizado o 2º leilão, com desconto, conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015.
1.3. Se o bem não for arrematado, ficam designados novos leilões, sempre com 1º leilão às 15:30 e 2º leilão às 15:45, nas seguintes datas: 30/11/2026, 14/12/2026, 18/01/2027, 22/02/2027, 29/03/2027, 26/04/2027, 24/05/2027, 28/06/2027, 26/07/2027, 30/08/2027 e 27/09/2027.
1.4. Caso não haja expediente forense nas datas indicadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
2. VALORES E LANCES MÍNIMOS
2.1. Avaliação: R$ 4.000,00.
2.2. Lance mínimo no 1º leilão: o valor da avaliação.
2.3. Lance mínimo no 2º leilão: não inferior a 60% da avaliação judicial atualizada.
3. VISITAÇÃO
3.1. A visitação deverá ocorrer previamente ao leilão, mediante agendamento com o leiloeiro.
3.2. As fotos divulgadas no site são ilustrativas. A decisão de compra não deve se basear nas fotos, mas sim na visita presencial ao bem.
4. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo.
4.2. Lance à vista: pagamento por guia judicial, no prazo de 24 horas contado da data do leilão. Também será considerado à vista o pagamento por depósito judicial de 25% do valor da arrematação em 24 horas, com os 75% restantes em até 15 dias.
4.3. Lance parcelado: as condições devem ser consultadas na decisão que deferiu o leilão ou submetidas ao juízo.
4.4. O arrematante deverá, em até 24 horas, enviar os comprovantes ao leiloeiro pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (35) 9 9710-0861, para juntada ao processo.
5. INADIMPLÊNCIA
5.1. O arrematante deverá cumprir os prazos e condições de pagamento. Caso não honre o valor do lance no prazo previsto, o lance será considerado inválido, ficando sujeito às penalidades previstas em lei e no edital.
5.2. Em caso de inadimplência, serão chamados sucessivamente os demais ofertantes, em ordem decrescente de lances.
5.3. Em caso de inadimplência ou desistência do lance, o arrematante pagará multa de 20% sobre o lance ofertado, em favor da execução, e 5% sobre o lance a título de comissão do leiloeiro.
5.4. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme art. 895 e parágrafos da Lei 13.105/2015.
6. LANCES PELA INTERNET
6.1. O usuário deverá fazer cadastro prévio ao leilão e se habilitar para participação, conforme as diretrizes do site.
6.2. Todas as diretrizes do site deverão ser observadas e cumpridas, não sendo possível alegar desconhecimento posteriormente.
6.3. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a assinatura do arrematante prevista no auto de arrematação.
6.4. Os dados fornecidos no cadastro são protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criptografados.
6.5. É proibido compartilhar login e senha com terceiros. O usuário é totalmente responsável por quaisquer lances ofertados com seus dados.
6.6. O leiloeiro não se responsabiliza por falhas em equipamentos, quedas de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos de falhas ou impossibilidades técnicas.
6.7. Em caso de impossibilidade de participação online, o interessado deverá contatar o leiloeiro pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone e WhatsApp (35) 9 9710-0861.
6.8. Após registrado, o lance não poderá ser excluído em nenhuma hipótese.
7. TAXA DE LEILÃO (COMISSÃO)
7.1. Arrematação: 5% sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante.
7.2. Adjudicação: 2% sobre o valor atualizado da avaliação, paga pelo adjudicante.
7.3. Remição ou acordo: 2% sobre o valor atualizado da avaliação, paga pelo executado.
7.4. Bem arrematado pelo exequente: comissão de 5% sobre o valor da arrematação.
7.5. A comissão deverá ser paga integralmente no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, por depósito em conta do leiloeiro, Pix ou boleto bancário.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Aperfeiçoada a arrematação, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou o mandado de imissão na posse. O despacho de homologação poderá ter força de mandado de entrega ou imissão na posse.
8.2. O bem será entregue no estado em que se encontra, sem qualquer espécie de garantia. É ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas.
8.3. Cabe ao arrematante providenciar a expedição da carta de arrematação e arcar com as providências de registro e imissão na posse.
8.4. O arrematante arcará com os custos de anotação, registro, hipoteca e eventual regularização, bem como com os custos dos procedimentos citados, se houver.
8.5. As condições estabelecidas na decisão que autorizou o leilão fazem parte integrante do edital.
8.6. Ficam intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
9. INFORMAÇÕES
Plataforma: www.luisleiloeiro.com.br
E-mail: [email protected]
Telefone e WhatsApp: (35) 9 9710-0861
Edital publicado em 20/07/2026, conforme Resolução nº 236, de 13/07/2016, do CNJ.